O que é Direito Privado e qual a diferença para o Direito Público?

O que é Direito Privado e qual a diferença para o Direito Público?

por Equipe ESEG

04/05/2026

8 min de leitura
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O que é Direito Privado e qual a diferença para o Direito Público?

*Escrito por: Guilherme Antonio de A. L. Fernandes, docente de Direito da Faculdade ESEG

O Direito está presente em praticamente todas as relações do nosso dia a dia, desde a compra de um produto até a abertura de uma empresa ou a assinatura de um contrato.

Dentro desse universo, uma das divisões mais importantes para entender como as normas funcionam é a separação entre Direito Privado e Direito Público.

Mas afinal, o que diferencia essas duas áreas? Em quais situações cada uma se aplica? E por que essa distinção é tão relevante para quem está começando a estudar Direito?

Ao longo deste conteúdo, você vai entender o que é o Direito Privado, como ele se diferencia do Direito Público e quais são seus principais ramos, além de conhecer exemplos práticos e possibilidades de atuação na área.

Continue a leitura e saiba mais sobre essas duas áreas!

O que é Direito Privado?

O Direito Privado é o ramo do direito que cuida das relações entre os sujeitos de direito entre si sem uma relação direta com o ente público; isto é, o Estado.

Ou seja, é o conjunto normativo que trata de todas as relações privadas travadas no dia a dia entre particulares, como por exemplo, pessoas, empresas, sociedades e demais entidades cujo direito confira personalidade jurídica sem envolver diretamente a Administração Pública.

São exemplos de relações privadas:

  • Contratos de compra e venda de móveis e imóveis;
  • Doações;
  • Constituições societárias, dentre outros.

Diferença entre o Direito Público e Direito Privado

Diferença entre o Direito Público e Direito Privado

O Direito Público é aquele que cuida das relações em que o Estado atua em alguns dos polos. Trata-se, portanto, de uma relação imediata entre algum sujeito de direito privado e o Estado.

Desta forma, podemos dizer que o Direito Público disciplina as relações que envolvam o Estado. São exemplos dessas relações:

  • Imposições e cobranças de tributos;
  • Licitações e contratos administrativos;
  • Desapropriação;
  • Criação de um tipo penal;
  • Persecução penal, dentre outros.

Essa diferenciação entre Direito Privado e Público é pertinente para estudarmos o fenômeno da ordem normativa de maneira didática.

Na prática, no nosso dia a dia, as regras de Direito Público e de Direito Privado costumam funcionar juntas ao mesmo tempo. Ou seja, mesmo quando você está em uma relação “entre particulares”, como um contrato, ainda existem regras públicas por trás organizando e garantindo que tudo funcione.

Além disso, é importante entender que as regras do Direito Privado só existem e têm validade porque o próprio Estado reconhece e garante sua aplicação. É ele que dá força para que essas normas sejam respeitadas na prática.

Quais são os ramos do Direito Privado?

De maneira geral, os ramos do Direito Privado são aqueles presentes nos estatutos civis, como por exemplo, no Código Civil e no Código do Consumidor.

Assim, pertencem ao Direito Privado:

  • Direito Civil;
  • Direito Empresarial;
  • Direito do Consumidor.

O que é Direito Internacional Público?

Sendo assim, é possível compreender que o Direito Internacional Privado difere do Direito Internacional Público, porque este cuida das relações entre os Estados como sujeitos de direito internacional.

Desta forma, enquanto o primeiro é um direito estatal destinado a resolver questões relacionadas a qual lei estatal se deve aplicar para uma relação privada, que apresente esse elemento de estraneidade, o segundo envolve o relacionamento entre os Estados.

O Direito Internacional Público compreende, portanto:

  • tratados;
  • convenções;
  • pactos celebrados pelos Estados entre si ou com Organizações Internacionais.

Estas, inclusive, também podem celebrar tratados, como por exemplo, a União Europeia e o Mercosul.

O Direito Internacional Público, aliás, possui diversos ramos específicos, como o:

  • Direito Internacional do Meio Ambiente;
  • Direito Internacional Penal;
  • Direito Internacional Econômico;
  • Direito Internacional dos Direitos Humanos.

Leia também: Quais são os cargos públicos que permitem advogar?

O que é Direito Internacional Privado?

O que é Direito Internacional Privado?

Apesar do nome, o Direito Internacional Privado não trata propriamente de um conjunto normativo de Direito Privado. A doutrina costuma afirmar que o Direito Internacional Privado não é nem internacional, tampouco privado. Na prática, ele faz parte do direito de cada país e tem natureza pública.

O que ele faz é resolver situações em que uma relação privada envolve a possibilidade da aplicação do direito de mais de um país. Isso acontece quando existe um elemento de estraneidade, ou seja, algum fator na relação capaz de provocar uma conexão com o ordenamento jurídico de outro país.

Para entendermos melhor do que ele trata, podemos pensar em um casamento entre duas pessoas de nacionalidades diferentes, uma brasileira e outra alemã. Em caso de divórcio e da separação de bens, surge a dúvida sobre qual lei será aplicada — a do Brasil ou a da Alemanha?

É justamente o Direito Internacional Privado que vai ajudar a responder essa pergunta, por meio dos chamados elementos de conexão.

Esses elementos são critérios definidos no direito de cada país para decidir qual lei deve ser aplicada em casos com conexão internacional. Ou seja, cada Estado estabelece suas próprias regras para lidar com esse tipo de situação.

Pessoas jurídicas de Direito Privado

Assim, o que diferencia propriamente a ideia de privado e público no direito é a presença do Estado na centralidade das relações jurídicas e os sujeitos de direito que se relacionam entre si.

Tomando novamente o Direito Privado como foco, seus sujeitos são todas as pessoas físicas e jurídicas, que não envolvam o Estado como agente direto, como por exemplo:

  • Empresas privadas;
  • Associações;
  • Fundações privadas.

Todas essas são criadas por meio de registro em cartório ou nas juntas comerciais.

Exemplo de fundação pública de direito privado

Contudo, como as relações jurídicas na sociedade são cada vez mais complexas, existe a possibilidade de serem criadas fundações públicas de direito privado que possuem natureza híbrida.

Embora tenham personalidade jurídica de direito privado e regime celetista, são:

  • Criadas por autorização legal;
  • Financiadas por recursos públicos;
  • Submetidas à fiscalização rígida por meio de tribunais de contas.

Podemos assim dizer que as Fundações Públicas de Direito Privado são casos de regimes jurídicos híbridos, envolvendo normas de direito privado e normas de direito público ao mesmo tempo.

Dois bons exemplos delas são o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).

Empresa pública de direito privado

Além das Fundações Públicas de Direito Privado existem as Empresas Públicas de Direito Privado, que também evidenciam as relações jurídicas de uma sociedade cada vez mais complexa e criativa em modelos jurídicos para se atender às finalidades de bem comum e desenvolvimento.

As Empresas Públicas são entidades estatais criadas por autorização legal e com capital completamente público, mas que são regidas por normas de direito civil e comercial.

O exemplo clássico de Empresas públicas são:

  • Correios;
  • Caixa Econômica Federal.

Vale lembrar que elas pertencem à Administração Indireta e exploram atividades econômicas ou prestam serviços públicos.

Leia também: Faculdade de Direito: vale a pena?

Conclusão

Por fim, diante desse complexo quadro de definições, é possível concluir que o futuro bacharel em Direito encontrará um mundo enorme de possibilidades para explorar e, inclusive, desenvolver seus conhecimentos adquiridos ao longo de sua formação.

A complexidade das relações em um mundo dinâmico e que demanda soluções jurídicas criativas, faz com que o jurista tenha não somente inúmeras oportunidades de trabalho, mas também dele se exija uma sólida formação e um preparo robusto para compreender e aplicar o direito tendo em vista o interesse de toda a sociedade.

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